Convido você que está lendo este artigo a imaginar o seguinte cenário: existe em você o desejo de “ser seu próprio chefe”; você possui alguma reserva para investir neste projeto – porém não é um valor muito expressivo e não possui experiência anterior como empresário.
Neste cenário, chega ao seu conhecimento que existem sistemas de franquia que operam na modalidade home office, tendo as seguintes características: baixo custo de taxa de franquia; baixo investimento para a unidade franqueada pois a unidade é, literalmente, sua casa ou onde você se encontrar; te permitirá ser seu próprio chefe, pois a unidade só precisa de você para operar e retorno financeiro rápido do investimento.
Não lhe parece o cenário perfeito para o investimento que você deseja realizar?
No entanto leitor, existem alguns cuidados essenciais que devem ser tomados no momento de investir em uma franquia home office, para assim garantir que seu investimento não lhe cause prejuízos no futuro. Vamos tratar neste artigo de três pontos de atenção para sua segurança e tranquilidade no investimento.
De início, um verdadeiro sistema de franquia segundo a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019) se faz com a seguinte combinação: marca; distribuição de produto ou serviço; método próprio; técnicas e administração, tudo isto fornecido pelo franqueador.
Assim, o primeiro ponto de atenção é observar se estes requisitos existem na franquia home office que você deseja investir.
Como fazer esta verificação? Verificar se está claro qual negócio (produto ou serviço) da franqueadora e qual o seu papel como franqueado; procurar por avaliações em outros sites, aplicativos e pesquisas no mercado de forma geral (inclusive com relação ao consumidor final do produto), mas, principalmente, atente-se para sua liberdade como empresário – a franqueadora te proporcionará esta liberdade?
Pois, um sistema de franquia não pode simplesmente torná-lo vendedor de um produto ou serviço, que paga royalties para a franqueadora lhe repassar uma porcentagem e ficar com o lucro para si.
A seguir, provavelmente, haverá um contato seu com a franqueadora e esta deverá fornecer a Circular de Oferta de Franquia (conforme artigo 2º da Lei de Franquia). E aqui temos o nosso segundo ponto de atenção.
A Circular de Oferta de Franquia é um documento obrigatório por lei e deverá trazer todas as informações sobre o sistema de franquia: investimento necessário; taxa de franquia; royalties; obrigações de franqueador e franqueado; treinamentos que serão dados e uma cópia do Contrato de Franquia idêntica ao Contrato que você irá assinar – além de outras informações obrigatórias estabelecidas na Lei de Franquia.
Mas não somente o conteúdo da Circular de Oferta é determinado pela Lei, como também, o prazo entre o seu envio para o candidato à franqueado e a assinatura do Contrato de Franquia, ou o pagamento de qualquer valor para a franqueadora. E este é o terceiro ponto de atenção: deve ser respeitado o prazo de, no mínimo, 10 (dez) dias entre o envio da Circular de Oferta e a assinatura do Contrato de Franquia.
Caro leitor, este prazo tem por finalidade possibilitar que você leia com calma a Circular de Oferta, inclusive, consulte profissionais para ter certeza daquilo que a franqueadora informa e somente então decida por investir (ou não) naquele sistema de franquia. Qualquer pressão para assinar ou pagar algum valor para a franqueadora antes deste prazo – mesmo que seja para “segurar uma área” ou para “aproveitar uma promoção” – é um claro sinal de que mais interessa para a franqueadora que você pague a taxa de franquia, do que seja um bom franqueado. Ainda, a violação deste prazo resulta na nulidade do Contrato de Franquia – que precisará de eventual reconhecimento judicial.
Caso observe estes três pontos de atenção para investir em uma franquia home office, certamente, irá ter um investimento muito mais seguro, com a possibilidade de efetivamente estar fazendo com que seu dinheiro lhe proporcione ter um negócio próprio bem estruturado e que poderá lhe trazer lucros no futuro.
Caso queira ter ainda mais segurança no seu investimento, busque um advogado especialista em franquias para fazer a análise técnica e detalhada da Circular de Oferta de Franquia e do Contrato de Franquia assim que os receber.
A Equipe do Artuni, Frazatti e Bonini Advogados está sempre disponível para dar suporte, esclarecimentos e atuar nas relações de franquia de forma técnica e eficiente, buscando soluções personalizadas para cada cliente.