Em dezembro de 2019 foi publicada a Nova Lei de Franquia, que entrará em vigor no final de março de 2020, a qual traz algumas mudanças importantes, conforme mostraremos a seguir.
Quais foram as mudanças da Nova Lei de Franquia?
A primeira grande mudança foi em relação à lista de ex-franqueados, onde agora deve constar na COF (Circular de Oferta de Franquia), a relação daqueles desligados nos últimos 24 meses, diferentemente dos 12 meses previstos pela lei revogada. Esta mudança é de grande relevância, pois aumenta o leque de opções para o candidato que deseja conversar com ex-franqueados, em especial, daquelas franquias com poucos desligamentos.
A próxima alteração da Lei se deu em relação ao cumprimento do prazo de 10 dias entre o recebimento da COF e assinatura do contrato e/ou pagamento de quaisquer taxas, bem como a exigência de que na COF estejam as informações completas da Franquia. Na hipótese de descumprimento destes requisitos, a antiga Lei somente previa a anulação do contrato. Agora, além da anulação do contrato, também está previsto o pagamento de perdas e danos.
Além de mudanças na antiga Lei, houve inclusões pertinentes para sanar omissões que contidas naquela, sendo uma delas a formalização de que ‘não há relação de consumo, nem vínculo empregatício entre franqueado e franqueador’, já em seu artigo 1º. Isso ajuda muito os Franqueados, pois, por falta de conhecimento, acreditam que possam pedir a inversão do ônus da prova, como é no direito do consumidor, mas não podem. Os Franqueados devem provar todas as razões pelas quais não estão satisfeitos com a operação ou modelo.
A última alteração, e mais importante em nossa opinião, é com relação à Câmara de Arbitragem, muito discutida se era válida ou se o certo seria Justiça Estadual Comum. Agora a Lei pacificou a questão, validando a eleição de Câmara Arbitral para dirimir os conflitos eventualmente surgidos entre as partes, desde que esteja expressamente nos contratos de franquia.
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Em caso de dúvida sobre Franquias é só entrar em contato ou deixar um post com as informações pertinentes que responderemos os questionamentos.
Thaís Salum Bonini
Sócia da Artuni, Frazatti e Bonini – Responsável pela área de Direito de Franquias