Muitas pessoas adquirem uma Franquia sem conhecer todos os encargos mensais que serão pagos ao Franqueador, sendo essas taxas de conhecimento do possível Franqueado quando toma ciência da Circular de Oferta de Franquia. Mas, mesmo assim, por muitas vezes a taxa é paga e o Franqueado não sabe onde, quando e como serão utilizadas.
O que é a taxa de publicidade?
A Taxa de Publicidade, a Taxa de Marketing ou também chamada de Taxa da Propaganda são sinônimos. Ela garante que o Franqueador faça divulgações, campanhas e promoções da marca franqueada para todo o Brasil, de forma mais abrangente, valorizando e fortalecendo a marca para os todos os Franqueados.
Vale a pena lembrar que a marca segue um padrão informado pela Franqueadora, assim, caso o Franqueado queira fazer propaganda apenas da sua loja, ou seja da região que obteve exclusividade, deve comunicar a Franqueadora, para que utilize as peças padrões para tanto, mantendo a qualidade e conceito de Franquia.
Quem administra a taxa de publicidade na franquia?
Além disso, é dever da Franqueadora administrar o Fundo de Propaganda, o qual deve-se prestar contas tanto dos valores que há no fundo, quanto da utilização que foi feita com o dinheiro do fundo, não podendo auferir lucro dessa quantia. É importante que a propaganda seja efetiva, gerando resultado para os Franqueados.
Assim, caso o Franqueado não tenha acesso ao que está sendo realizado com a Taxa de Publicidade/Marketing, aconselhamos que procure o Franqueador para que possa esclarecer a sua utilização.
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Em caso de dúvida sobre Franquias é só entrar em contato ou deixar um post com as informações pertinentes que responderemos os questionamentos.
Thaís Salum Bonini
Sócia da Artuni, Frazatti e Bonini – Responsável pela área de Direito de Franquias