Leitor, normalmente em nossos artigos e reportagens trazemos informação e atualidades sobre o universo das franquias no intuito de possibilitar que você possa tomar suas decisões e atuar como franqueado ou franqueador da melhor forma possível.

 

No entanto, chega um momento em que não basta a informação e o esclarecimento Se faz necessário um suporte técnico mais específico.

 

Diante desta introdução seria este artigo uma mera propaganda de nossos serviços para você meu leitor? Não.

 

Ao menos, não somente isso.

 

Recentemente na mídia foi noticiado um caso que envolve o sistema de franquias The B-Burguers que têm como um dos sócios o influenciador Carlinhos Maia. Foi movida uma ação judicial em razão dos franqueados terem se sentido enganados pois aquilo que fora prometido em reuniões não se cumpriu e outros valores que não foram acordados e apresentados inicialmente foram exigidos. Ou seja, pelo que alega o franqueado faltou informação ou esta era inverídica.

Podem verificar o caso neste link:

https://seucreditodigital.com.br/carlinhos-maia-tera-que-pagar-indenizacao-de-r-120-mil-apos-polemica-com-franqueado-entenda/

 

Por mais que haja informação disponível sobre franquias na internet e a própria Circular de Oferta (considerando que tal documento tenha todas as informações determinadas por lei) seja fonte fundamental de informação, é essencial saber como utilizar e como se aplica esta informação ao dia a dia e o impacto disto para o franqueado.

 

Podemos citar como exemplo de informação prévia à contratação da franquia: a diferença entre uma cláusula de exclusividade territorial e uma cláusula preferência territorial; Qual o real valor de uma estimativa de investimento? O que deve estar abarcado neste investimento?; Em caso de fornecedor homologado, qual a responsabilidade da franqueadora?; O que significa ter uma cláusula de arbitragem no Contrato de Franquia? Quais as vantagens e desvantagens desta cláusula?

 

Enfim, há um enorme número de situações que estão descritas ou que deveriam ser descritas em Circulares de Oferta de Franquia que sendo analisadas por um advogado especialista poderão ser alertadas ou esclarecidas ao candidato a franqueado.

 

Há outras questões que durante a vigência e execução do contrato de Franquia podem necessitar de esclarecimento como: Se houver uma modificação no sistema de franquia como a adição de um produto que exija um alto investimento  do franqueado, isto  poderá ser exigido do franqueado? Qual o dever de suporte da franquia segundo a lei e o Contrato de Franquia? Caso minha unidade não esteja faturando o suficiente o que é possível solicitar do meu franqueador? Caso o franqueado venha a cometer alguma infração contratual, o franqueador pode rescindir automaticamente o Contrato, ou, cortar o acesso ao sistema?

 

Assim, além das óbvias situações que demandam uma discussão judicial ou em arbitragem há também o auxílio que pode ser prestado pelo advogado (ou advogados) especialista em franquia para que o franqueado assine o Contrato de Franquia plenamente ciente dos seus direitos e obrigações, bem como, no curso do Contrato que seja possível um esclarecimento para uma continuidade e manutenção da relação entre franqueador e franqueado, de modo que esteja seja saudável e lucrativa para ambos.

 

Em todas estas etapas a Artuni, Frazatti e Bonini está preparada para prestar seus serviços com um de profissionais especializados e experientes no ramo de franquias.

 

Expedito Siqueira dos Santos Tucci

Advogado da área de Franquias