ÁREAS DE ATUAÇÃO

DIREITO DE FRANQUIA

O Direito de Franquias é essencial para que você não coloque os pés pelas mãos quando o assunto é franquias.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Direito Previdenciário área do direito é de muita valia quando você precisa de ajuda para garantir seus benefícios no INSS.
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DIREITO DO TRABALHO

O Direito do Trabalho é uma dos recursos mais utilizados hoje em dia, tanto por empregados quanto por empregadores.
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DIREITO EMPRESARIAL

O Direito Empresarial é um ramo do direito estratégico e que auxilia nas habilidades de gestão do empresário.
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DIREITO DO CONSUMIDOR

É importante que você saiba que o Direito do Consumidor está do seu lado para protege-lo de abusos nessa relação de consumo.
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SOBRE NÓS

O trabalho da Artuni, Frazatti & Bonini está sempre focado em proteger seus clientes, empenhando-se em garantir o sucesso de seus parceiros para minimizar riscos e garantir a segurança daqueles que confiaram em nós.
Fundado com o intuito de prestar serviços jurídicos e técnicos do mais elevado padrão, atuamos em áreas multidisciplinares do Direito por meio de uma equipe de profissionais altamente qualificados.
A relação com os clientes se pauta por princípios de racionalidade, coerência, transparência e flexibilidade de adequação de suas exigências e necessidades, cujo objetivo é a eficiência na prestação dos serviços.
Tal postura inovadora irrompe paradigmas, reduz significativamente os custos e instaura, entre o escritório e seus clientes, um relacionamento mais próximo e interdependente, que melhor se traduz como Parceria.
Foto Marcelo Artuni

Marcelo Artuni

Formado na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo é sócio administrador responsável pela área civil e empresarial do escritório. Marcelo possuí vasta experiência no ramo jurídico com foco em gestão e desenvolvimento empresarial. Transformar o direito em ferramenta de negócios para as empresas é o principal viés do trabalho desenvolvido pelo advogado e sua equipe. Sua trajetória profissional consiste na especialização acadêmica estruturada para alinhamento entre o direito e a gestão das emempresas.

• Graduado pela FDSBC - Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2009.
• Pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil, pela FDDJ - Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus em 2012.
• Pós-graduado no LL.C. em Direito Empresarial pelo INSPER – Instituo de Ensino e Pesquisa em 2018.

Também possui cursos de especialização em:
• Contratos Empresariais e de Consumo;
• Teoria, Jurisprudência e Prática pela Escola Paulista de Direito/EPD
• Oficina de Prática de Contratos pela Escola Superior de Advocacia/ESA.

Gustavo Frazatti Guimarães

Responsável técnico pela área trabalhista do escritório é especialista nas áreas processual e contencioso sempre conciliando seus conhecimentos acadêmicos com a experiência profissional, trazendo maior efetividade nas soluções jurídicas apresentadas.

Gustavo aplica seu tempo atendendo as demandas dos clientes, estudando e compartilhando seu conhecimento como mostra seu currículo:

• Formado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2015.
• Membro do Grupo de Estudos em Direito Material e Processual do Trabalho, da OAB de São Bernardo do Campo, nos anos de 2016 e 2019.
• Mestrando em Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP.

E professor assistente na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, na disciplina de Direito Processual do Trabalho.

Foto Thais Bonini

Thaís Salum Bonini

Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo é sócia e responsável pelas áreas de Direito Previdenciário, Direito do Consumidor e Franquia no escritório Artuni, Frazatti e Bonini Advogados. Thaís dedica seu tempo em advogar, escrever e estudar como demostra seu currículo:

• Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2008.
• Pós-graduada em Direito Público pela LFG em 2010.
• Pós-graduada em Direito Previdenciário pelo INFOC em 2014.
• Curso avançado de Recuperação de Empresas pelo IBAJUD em 2015.

Casos de Sucesso

Reunião de consultoria com 14 franqueados de uma mesma rede, com problemas similares, com desenvolvimento de estratégia para tratar com o franqueador ou, se fosse a vontade, romper o contrato;

Franqueado foi notificado pela Franqueadora sobre a rescisão do contrato de franquia por justa causa. Contra notificamos, conseguimos uma reunião e celebramos o distrato amigável, com a franqueadora pagando uma indenização ao franqueado.

Realizamos o distrato amigável de 4 franqueados, de localidades diferentes, de um mesmo franqueador. Sem pagamento de multa e excluindo cláusula de não-concorrência.

Atuamos na defesa de uma empresa que, após uma funcionária desligar-se, alegando ter conseguido emprego em sua área de formação, alegou em processo ter sido coagida a pedir demissão, pleiteando sua reversão. Com base no conteúdo probatório e técnica aplicada, conseguimos uma sentença de total improcedência.

No caso de um bancário, que trabalhava 8 horas por dia, sob fundamento de que exercia cargo de confiança, propusemos ação e obtivemos sentença reconhecendo o cargo comum do bancário, devendo trabalhar 6 horas diárias, com condenação do empregador ao pagamento de 7ª e 8ª horas por dia de trabalho.

Na assessoria de uma empresa cliente, um funcionário seria desligado e já havia ciência acerca de verbas não recebidas ao longo do contrato. Entabulamos um acordo, justo para ambas as partes, sem qualquer intervenção judicial.

Cliente sofre de esquizofrenia, recebeu alta do INSS, ingressamos com processos em 5 meses já estava restabelecida a aposentadoria por invalidez

Realizada aposentadoria de empresário, processo todo on line, começou a receber 1 mês e meio após a entrada administrativa

Requerimento de aposentadoria por idade, no INSS constava 14 anos de contribuição, em carteira ele tinha 18 anos de contribuição. Fizemos as correções e em 6 meses estava aposentado.

Cliente prestava serviços a uma gigante multinacional. Nos últimos 3 anos, não houve atualização monetária nos pagamentos, infringindo cláusula contratual. Após uma notificação e uma reunião, foi paga a integralidade das diferenças entre os valores pagos e devidos.

Estruturação societária e trabalhista de uma empresa de tecnologia, que após meses de parceria, pôde fechar negócios com grandes contratantes, com segurança jurídica.

Cliente pretendia adquirir cotas de grupo, com o qual achou que teria alta rentabilidade. Após avaliação de risco e viabilidade econômica de nossa equipe, percebeu estar entrando num negócio instável e recuou da decisão.

Família de cliente, idosa, procurou-nos, pois, esta havia sido acometida por um AVC, recebido alta com orientação de home care e o plano de saúde recusava-se a custear. Após o recebimento dos documentos, em 2 dias obtivemos decisão liminar que determinava o custeio de assistência 24 horas por cuidadores especializados, bem como a reparação de tudo que havia sido gasto pela família, além de indenização por danos morais.

Empresa recebeu intimação judicial para pagar aproximadamente R$ 1.000,000,00 ao banco. Após análise do caso e apresentação de defesa, contestando a evolução dos valores, celebramos acordo para pagamento de aproximadamente R$ 100.000,00, de maneira parcelada.

Cliente, por conta de uma lesão, necessitou submeter-se a procedimento cirúrgico, com aplicação de enxerto ósseo, a qual o plano de saúde negou. Foi realizado o procedimento sem a técnica e após algumas semanas, os sintomas e a lesão voltaram, pelo que, 1 ano após, foi realizada nova cirurgia. Em razão do sofrimento experimentado pela cliente, ingressamos com ação contra o plano de saúde, tendo obtido condenação à indenização no valor de R$ 20.000,00.

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